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Sobre a LUPA nos Rótulos de Adoçantes: O que você precisa saber.

Sobre a LUPA nos Rótulos de Adoçantes com a Informação:
“ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO NOS ADOÇANTES DE MESA”

A ANAD – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ATENÇÃO AO DIABETES e a FENAD – FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE DIABETES esclarecem que os adoçantes de mesa continuam seguros, como sempre foram, e são recomendados para pessoas com Diabetes e pessoas que querem ou necessitam evitar o açúcar.

Mesmo que o adoçante de mesa, seja ele qual for, líquido, em pó ou culinário, apresente em sua rotulagem o símbolo da LUPA com os dizeres: “ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO”, este produto continua seguro e recomendado para pessoas com Diabetes ou que querem ou necessitam evitar o açúcar.

A própria Anvisa permite açúcares e outros aditivos como por exemplo, lactose e maltodextrina na formulação dos adoçantes por entender que nas quantidades usadas eles não afetam a glicemia.

POR QUE OS ADOÇANTES DE MESA SÃO
OBRIGADOS A TER A LUPA NA EMBALAGEM?

Ocorre que a lei foi estabelecida na base 100g (em porcentagem) e não por porção. Assim, TODOS os alimentos que contiverem qualquer tipo de
açúcar adicionado acima de 15% em sua formulação deverão apresentar a LUPA em sua embalagem.

A QUANTIDADE DE AÇÚCAR ADICIONADO NOS ADOÇANTES É REALMENTE ALTA?

NÃO. Esta regra faz sentido somente para alimentos que são consumidos em quantidades acima de 100g. O consumo do adoçante de mesa ocorre em quantidades muito pequenas, um sachê de adoçante, por exemplo, não chega a pesar 1g.
Os adoçantes são usados em gotas ou em pó. Em ambas as versões a
quantidade de açúcar adicionado é desprezível, irrisória, e deve ser
desconsiderada da contagem de carboidratos da dieta.

A ANAD e a FENAD recomendam que as pessoas com Diabetes NÃO VOLTEM A CONSUMIR AÇÚCAR, E NÃO SUBSTITUAM O ADOÇANTE PELO AÇÚCAR.

Você pode continuar a confiar nos produtos que contém edulcorantes, bem como na ANAD e FENAD que há 44 anos tem a missão de melhorar a qualidade de vida da pessoa com Diabetes e seus familiares e lutar pelos seus direitos, como foi a aprovação da Lei Federal nº 11.347/2006, que obriga a distribuição gratuita de medicamentos e insumos em todos o país.

Atenciosamente
Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente ANAD/FENAD
Prof. Emérito FMABC
Presidente IDF/SACA (2023/2024)
Embaixador AACE – LATAM

São Paulo, 26 de junho de 2023.